Na madrugada desta quinta-feira,
dia 02 de Julho de 2015, foi aprovado na Câmara Federal a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes
hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A aprovação se
deu com 323 votos favoráveis, 155 contra e 2 abstenções. O texto ainda precisa
ser votado em um segundo turno antes de seguir para o Senado.
Mas diante dessa proposta tão debatida
em plenário e na boca da população brasileira, tenho alguns argumentos que
possam ser incluídos dentre desse debate:
1. Essa medida NÃO É A SOLUÇÃO! A saída para a redução
carcerária, da criminalidade tão aterrorizante e constante em nosso país se dá
pela educação. Um povo educado, não somente nas ciências, mas em moralidade e
civilidade, pode almejar uma sociedade mais justa e pacífica.
2. Essa medida É URGENTE! Mesmo entendendo que a educação
seja uma alternativa, quiçá a única em uma cosmovisão humana, a redução da
maioridade penal em nosso país se faz em caráter de urgência. Quantos
adolescentes não tem entrado no mundo do crime e feito atrocidades em pais e
mães de famílias e o Estado em nada consegue fazer? O Estado não consegue socializar
novamente este pequeno infrator e o mesmo volta para a sociedade não temendo as
penalidades aferidas a ele por saber que está sujeito a uma lei fraca. A
educação precisa de tempo, e enquanto isso gente tem sido morta por menores de
18 anos.
3. Mudança URGENTE NA EDUCAÇÃO! Nossas escolas fazem
tempo que não colaboram na formação de bons cidadãos. Temos uma educação
sucateada, onde o que mais importa são os números e não a qualidade da mesma.
Alunos que terminam seus estudos, se tornam pais de família e por falta de
instrução educacional, dentro de casa e na escola, são colaboradores da
carência de nossa sociedade.
4. O Estado é MINISTRO DE DEUS! Quando lemos Romanos 13.
1-7 enxergamos Paulo argumentando a favor do respeito à lei e às autoridades. Todo
ser humano deve estar sujeito às autoridades superiores porque está foram
ordenadas por Deus (v. 1); o Estado não é motivo de temor para os que fazem o
bem, mas para quem pratica o mal (v. 3) e o Estado é ministro de Deus e
vingador em ira contra aquele que pratica o mal (v. 4). Sendo assim, aquele que
pratica atos de atrocidades e que já possuem deveres dentro da sociedade deve
ser punido como forma pedagógica para os que praticam e inibição para os que ainda
não praticaram.
Penso assim, e espero em Deus ver a
nossa sociedade brasileira mais justa e correta, cumprindo os direitos e os
deveres de todos.
Valdemar Campielo
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